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FESTA DE REIS 2013


POLICIAIS MILITARES 6ª CIPM RECUPERAM MOTO ROUBADA





No início da tarde desta segunda-feira (10) policias militares da 6ª CIPM, estavam realizando blitz de trânsito na cidade de Jandaira, mais precisamente no Povoado Malhadinha para coibir ação de marginais na localidade quando se depararam com um homem pilotando uma motocicleta em atitude suspeita.

De imediato os PMs decidiram por abordar a moto Honda CG 125 Titan, de cor cinza, placa IAE-1182 conduzida por Vicente Estevão dos Santos, que após ser realizada abordagem, foi solicitada junto aos órgãos responsáveis uma averiguação documental, onde ficou constatada que se tratava de veículo com restrição de roubo na cidade de Tomar do Geru/SE.


Vicente juntamente com a motocicleta foram conduzidos até a Delegacia e apresentado à autoridade competente para procedimentos jurídicos.


Assessoria de Comunicação da 6ª CIPM

Eleição 2012: Candidato Zé Raimundo lidera caminhadas, carreatas e comício em Aporá Bahia.



A semana de campanha do candidato à prefeitura de Aporá BA, Zé Raimundo (PT) e o vice Neto (PR) foi de intenso contato com os eleitores. Investiu no corpo a corpo com o eleitorado e escolheram o conjunto habitacional Urbis, situado  no distrito de Itamira, para promover a “passeata da independência”. Em uma noite de sete de setembro com a temperatura agradável em Itamira, Zé Raimundo liderou uma caminhada, saindo da Praça da Bandeira, passando por ruas do Centro em destino a Urbis.

Passeata na Urbis

Aliando uma agenda com perfil mais técnico com o contato direto com os eleitores, no ultimo Domingo dia 9 de Setembro, o candidato participou de um grandioso comício no povoado de Piçarra. Onde, juntamente com os vereadores de sua coligação (Aporá de todos Nós) e o deputado Federal Luiz Argolo debateu assuntos ligados à promoção do desenvolvimento no município e à necessária parceria entre prefeitura e governos federal e estadual, para execução de projetos de caráter social inclusivo.
. Veja registros fotográficos das atividades politicas do candidato: 








Contas da Prefeitura de Aporá são rejeitadas


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/06), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Aporá, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Ivonei Raimundo dos Santos.
 
imagem da internet
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
 
A principal irregularidade que levou a relatoria a opinar pela rejeição das contas foi o descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 22 da Lei 11.494/07, por não ter sido aplicado o mínimo de 60% dos recursos advindos do FUNDEB para o pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica.
 
O relatório registrou ainda as seguintes ressalvas: encaminhamento de documentação de forma incompleta à IRCE dificultando o desenvolvimento dos exames mensais; não encaminhamento de informações ao SIGA com relação a remuneração de agentes políticos; falhas formais em processos licitatórios, inclusive por inexigibilidade; ausências de notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamentos; diversas inconsistências nos registros contábeis; e não apresentação do parecer do Conselho Municipal de Saúde.
 
A receita do município atingiu R$ 19.463.095,71, ultrapassando em 2,60% da sua previsão, de R$ 18.970.000,00, resultando num excesso de arrecadação na ordem de R$ 493.095,71. As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 19.467.582,20, que comparado com a receita auferida, resulta num deficit orçamentário de R$ 4.486,49.
 
O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 2.738.754,67, corresponde a 24,23% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 
O gestor foi advertido também sobre a necessidade da inserção correta de dados ao Sistema SIGA, em atendimento à Resolução TCM nº 1282/09, a fim de evitar a reincidência das divergências verificadas nesta prestação de contas.

Mulher morre em acidante (BA-398) no povoado Sítio em Itamira -BA



Uma mulher morreu  (e dois homens foram levados para Alagoinhas em estado grave) na manhã de sábado (09/06), após motorista se perder na curva e virar a carreta de bois que viajavam.
O acidente aconteceu na curva do sítio próximo a entrada da Chapada, estrada essa que liga Itamira à inhambupe (BA), algumas pessoas disseram que a carreta virou ao subir em um barranco ao lado da pista... Não temos ainda informações dos nomes das vítimas, sabemos apenas que tinha dois homens e uma mulher, que vieram até Itamira buscar alguns bois que foram comprados por um fazendeiro da cidade de Crisópolis. Alguns dos animais também morreram no acidente.
Fonte:Regional Diário

Tribunal determina suspensão de contrato por irregularidade em licitação no Município de Aporá, na gestão de Ivonei Raimundo dos Santos


Na tarde desta quinta-feira (17/05/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, em face de ter exigido no Edital de Licitação nº 04/2012, para aquisição de medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento, documento este que restringiu a participação na licitação realizada no exercício de 2012.
De acordo com os denunciantes, a exigência deste Certificado direcionou o processo do certame para uma única empresa, possuidora do referido documento, contrariando o art. 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
A relatoria, em sua análise e pesquisa sobre o assunto, não identificou a existência de norma legal que trate da exigência do Certificado de Boas Práticas de Armazenamento em certames licitatórios, apenas normas infralegais emitidas pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que instituiu este Certificado, embora nada foi encontrado que o torne documento obrigatório para fins de participação em licitação.
Desta forma, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, concluiu pela irregularidade no processo licitatório, determinando a suspensão do contrato resultante do certame, caso ainda esteja em vigor, e imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TCM

Mais uma dunúncia contra o prefeito de Aporá

DENÚNCIA
Prefeitura Municipal de APORÁ
Processo TCM nº 51594-12
Denunciantes: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR ME e DROGAFONTE LTDA
Denunciado: Sr. IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS – Prefeito
Exercício Financeiro: 2012
Relator: Cons. RAIMUNDO MOREIRA
RELATÓRIO / VOTO
As empresas FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR ME e DROGAFONTE LTDA,
através do processo protocolado na Inspetoria Regional de Alagoinhas, sob o nº 51.594-
12, datado de 19/03/2012, formularam denúncia contra o Sr. Ivonei Raimundo dos
Santos, Prefeito Municipal de Aporá, em face de ter exigido no Edital de Licitação nº
04/2012, para aquisição de medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de
Armazenamento, documento este que irá restringir a participação na licitação.
Segundo os denunciantes, a exigência deste Certificado, contido no item 17.2.6 do
referido Edital (cópia anexa), direcionará o processo do certame para uma única
empresa, possuidora do referido documento, contrariando o art. 3º, parágrafo 1º, inciso I
da Lei Federal nº 8.666/93.
Por este motivo, solicitam ao Tribunal, o cumprimento do art. 113, parágrafo 1º e 2º da
Lei Federal nº 8.666/93, descritos a seguir:
“Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente,
na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da
Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da
despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de
controle interno nela previsto.
§1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar
ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno
contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
§2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno
poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de
recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se
os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas
corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.”
Submetido o expediente à Assessoria Jurídica deste Órgão, opinou ela pela sua
tramitação como denúncia, com subsequente sorteio de Relator, que se efetivou em
Sessão Plenária de 11/04/12, cabendo-nos o encargo, em razão do que, em submissão
aos princípios do contraditório e ampla defesa inscritos no art. 5º, LV, da Constituição
Federal, foi promovida a notificação do Denunciado para, querendo, apresentar defesa e
documentos pertinentes para descaracterizar a suposta irregularidade, a qual se efetivou
mediante Edital nº 038/2012 de 12 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado
do dia seguinte, tendo sido expedido, ainda, o Ofício nº 492, do dia 13/04/2012 da
Presidência deste Tribunal.
Em consequência, veio aos autos tempestivamente, a petição de 24 a 26, protocolada
sob nº TCM 06074-12, em data de 08/05/2012, em que o Gestor apresenta sua defesa,
justificando a necessidade de exigir o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento,
por entender que a exigência do Certificado constante do Edital, na modalidade Pregão
Presencial de nº 004/2012, faz-se importante pois certifica a originalidade, a qualidade e
a segurança de obediência às regras sanitárias e farmacêuticas de fabricação dos
medicamentos. Inclusive cita que a ANVISA através da Portaria GM/MS nº 2814 de
29/05/98, sugeriu que as licitações para aquisição de medicamentos o exigissem,
conforme transcrição a seguir:
“Art. 5° Nas compras e licitações públicas de medicamentos, realizadas pelos
serviços próprios, e conveniados pelo SUS, devem ser observadas as seguintes
exigências:
…...
III - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde;”
Entendendo, baseado nesta norma, que a obrigatoriedade da apresentação do
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento, se enquadra dentro da competência
discricionária da Administração Pública, que considerou por bem exigir, com vista a
garantir os padrões de qualidade e segurança dos medicamentos, evitando o
recebimento de produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com
risco para a saúde.
Por fim, declara que o Edital ofereceu condições de igualdade entre os participantes, pois
foi exigido sob pena de desclassificação um “documento que é concedido a todos os
comerciantes que habitualmente fornecem e estão cadastrados ante aos fabricantes dos
medicamentos”, sendo respeitados os Princípios Constitucionais, tendo a empresa
vencedora da licitação, apresentado todos os requisitos.
Esta Relatoria, em sua análise e pesquisa sobre o assunto não identificou a existência de
norma legal que trate da exigência do Certificado de Boas Práticas de Armazenamento
em certames licitatórios, apenas normas infralegais emitidas pelo Ministério da Saúde,
através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a exemplo da Resolução
RDC nº 354/2002 que instituiu este Certificado, embora nada foi encontrado que o torne
documento obrigatório para fins de participação em licitação.
Claro que a aquisição de medicamentos requer cuidados especiais, para que o Município
receba produtos em perfeito estado de conservação, não colocando em risco a vida das
pessoas que irão utilizar a medicação. Mas a própria qualificação técnica exigida no edital
traz requisitos, que asseguram as condições de instalação e funcionamento de empresas
que lidam com estes produtos, conforme descrição a seguir:
“18.4 Qualificação Técnica:
18.4.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,
através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
18.4.2 Alvará ou Licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de
Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do Licitante.
18.4.3 Tratando-se de distribuidora ou importadora, deverá esta além da sua
própria autorização, a autorização de funcionamento de cada laboratório.
18.4.4 Autorização para medicamentos comum, especiais e correlatos.”
A apresentação do documento acompanhado de proposta de preços, sob pena da
desclassificação, implica em um ordenamento incompatível com a legislação atinente às
licitações, resultando numa exclusão sumária de proponentes que teriam a capacidade
de executar o contrato a ser firmado, contrariando o princípio da legalidade, uma vez que
não encontra sustentação em lei.
Convém destacar o que estabelece o caput do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e o
inciso I, parágrafo primeiro do mesmo artigo:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada
em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos.
§1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou
condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo,
inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de
qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do
contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 199;”
Os denunciantes solicitaram em 19/03/2012 ao Tribunal a aplicação do art. 113 da Lei nº
8.666/93, com a intenção que seja examinada a licitação e determinado à Prefeitura
Municipal, a adoção de medidas corretivas no processo licitatório. Contudo,
considerando que o certame já transcorreu em 20/03/2012 (dia seguinte a denúncia),
conforme previsão em edital, e que a defesa relatou que houve um vencedor, a esta
Relatoria, tendo em vista o entendimento que a exigência do Certificado de Boas Práticas
de Armazenamento não possui respaldo legal, além de gerar restrição na competição de
forma impertinente, conclui-se pela irregularidade no processo licitatório, restando a
determinação da suspensão do contrato resultante do certame, caso ainda esteja em
curso.

Posto isso, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar nº 006/91, e com as
modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os arts.
9º e 10º da Resolução nº TCM nº 1225/06, e tendo em vista as razões retro et supra
expendidas, votamos pelo conhecimento do expediente como Denúncia formulada pelas
empresas FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR ME e DROGAFONTE LTDA, contra
o Sr. Ivonei Raimundo dos Santos, na qualidade de Prefeito Municipal de Aporá,
exercício de 2012, para, no mérito, julgá-la procedente, em face de não ter logrado êxito
na defesa para desconstituir a irregularidade da exigência de documento em processo
licitatório, inobservando o art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, formulando-se ao Gestor a
determinação da suspensão do contrato resultante do certame, caso ainda esteja em
curso e aplicando-se-lhe multa, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
fundamento no art. 71, II, da citada legislação complementar, cujo recolhimento deverá
ser efetuado aos cofres municipais com recursos pessoais da apenada e mediante
cheque de sua emissão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado
desta decisão, adotando-se, caso contrário, as medidas previstas nos arts. 49 e 74, da
mesma legislação.
Cópia da presente deliberação cabe ser encaminhada à competente Coordenadoria de
Controle Externo deste Tribunal, para juntada à Prestação de Contas do Município
relativa ao exercício de 2012, quando do seu ingresso no Protocolo desta Casa.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 17 de maio
de 2012.
Cons. RAIMUNDO MOREIRA
Relator

Homem se suicida em construção na cidade de Aporá na noite de quinta-feira (26) de Abril





Na noite de quinta-feira (26) por volta das 18:30h a população da cidade de Aporá tomou conhecimento de que um homem tinha se enforcado numa construção de um dos parentes de sua esposa.
Marciel Fernandes da Silva, iria completar 23 anos de idade. Ninguém soube informar o que teria motivado o jovem a cometer o suicídio.

NOTA
O fato ocorreu na rua da Piedade, mesma rua onde no dia 09 de Março um outro homem conhecido como Boquinha foi assassinado em um bar.
Na época, segundo informações de um leitor informante de nosso portal naquela cidade, os criminosos o executaram com 6 tiros.

FAMÍLIA
Além da esposa, conhecida como Márcia, o jovem deixa duas crianças menores, uma com cerca de 02 anos de idade e outra ainda de colo. Segundo informações, o mais velho tem deficiência neurológica.
O casal voltou para a cidade há pouco tempo,e moravam na casa da mãe da esposa de Marciel Fernandes há pouco mais de um mês.


Imagens: (Anselmo Oliveira - Acajutiba News) e informações: Esplanada News

“OPERAÇÃO SEMANA SANTA” RIO REAL - DUPLA É PRESA COM ARMA



Na tarde desta quinta-feira (05) policiais militares da 6ªª CIPM realizavam rondas ostensivas e efetuavam abordagens a veículos e pessoas que circulavam nas ruas da cidade, em dado momento uma pessoa utilizando se de uma ligação telefônica anônima (190), informou que no Povoado Puba havia dois homens suspeitos de estarem armados. 

De imediato a guarnição do Oficial de Operações deslocou-se até o local informado e ao chegar lá realizou buscas, conseguindo deter os indivíduos: JAMES ALVES DA SILVA, 20 anos e ARNALDO DE JESUS, 21 anos, os mesmos inicialmente negaram estar armados, porém após revista minuciosa na residência de JAMES foi encontrada uma garruncha municiada, bem como recipientes plásticos contendo: chumbo, pólvora e espoletas. 

A dupla juntamente com a arma, munições e outros objetos foram conduzidos até a delegacia em Rio Real e apresentados ao agente plantonista para os procedimentos jurídicos. 

Assessoria de Comunicação da 6ª CIPM

OPERAÇÃO APORÁ EM PAZ “PM CAPTURA FORAGIDO DA JUSTIÇA”


 Continuando a intensificação das abordagens no município de Aporá, foi detido por policiais militares na manhã desta quarta-feira (04) o foragido da justiça JAILTON CONCEIÇÃO DA SILVA, 29 anos, o elemento foi abordado na Rua Oliveira Brito, no referido município.
.      O próprio indivíduo confirmou que havia recebido um benefício de indulto de final de ano da Colônia Penal Lafayete Coutinho, em Salvador e não havia retornado.
       Ele cumpre pena pelo crime de furto. O fato ocorreu na cidade de Rio Real.
    O acusado foi encaminhado à delegacia local onde aguardará transferência.


Assessoria de Comunicação da 6ª CIPM

INFORMATIVO SEMANAL (Principais ocorrências no período de 31.03 a 06.04.12)


Y
                                  POLÍCIA MILITAR DA BAHIA


            6ª Companhia Independente de Policia Militar




CRISÓPOLIS

TENTATIVA DE ESTURPO/LESÃO CORPORAL – No dia 02/04/12, na cidade de Crisópolis/Povoado Muritiba, por volta das 19h30min, à guarnição PM tomou conhecimento que dois elementos encapuzados tentaram estuprar J. X. S., 13 anos, M. P. S., 63 anos, O. P. S., 43 anos e S. P. S., 14 anos, não conseguindo concretizar seus objetivos, os autores feriram na cabeça S. e O. utilizando um facão; as vitimas foram socorridas ao posto médico local. Enquanto os delinqüentes conseguiram fugir, foram realizadas diligências com intuito de localizá-los, porém sem êxito.



ACAJUTIBA

AGRESSÃO FISICA – No dia 31/03/12, na cidade de Acajutiba/Feira Livre, por volta das 11h50min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia ERIVALDO SIMARINGA DOS SANTOS pelo fato de ter agredido fisicamente com uma corrente o Sr. GRACIANO DANTAS DE OLIVEIRA, 71 anos. Ambos apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência


ARROMBAMENTO/INCENDIO – No dia 03/04/12, na cidade de Rio Real/Povoado Salgado Grande, por volta das 23h00min, à guarnição PM tomou conhecimento através do Sr. J. B. F. que um barraco tinha sido alvo de arrombadores e que por não encontrar nada de valor atearam fogo no referido local; a guarnição de serviço diligenciou a procura dos responsáveis pelo crime, porém sem êxito.

ACIDENTE DE VEÍCULO COM VITIMA – No dia 06/04/12, na cidade de Acajutiba/Av. Raimundo Brito, por volta das 11h30min, à guarnição de serviço tomou conhecimento de um acidente de veículo envolvendo o veículo Uno, cor branca, placa policial JOG 0836, pertencente a empresa Stell/Coelba que era conduzido pelo Sr RAIMUNDO COSTA SOUZA, 29 anos, devido ao incidente os ocupantes ficaram presos nas ferragens, ambos socorridos até Unidade Hospitalar de Esplanada, mas devido aos ferimentos RAIMUNDO foi transferido para Hospital Dantas Bião, em Alagoinhas.



APORÁ

.
PORTE ILEGAL DE ARMA – No dia 01/04/12, na cidade de Aporá/Povoado Retiro de Fora, por volta das 22h00min, à guarnição PM realizava abordagens quando avistou um elemento suspeito, o qual foi identificado como FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS, 26 anos, vulgo “TIKINHA”; o mesmo se encontrava com um revólver marca Taurus, cal. 38, nº. 371254, com seis projéteis intactos; o mesmo foi conduzido a delegacia e apresentado ao agente plantonista que o autuou em flagrante por porte ilegal de arma.


PRISÃO DE ELEMENTO FORAGIDO – No dia 05/04/12, na cidade de Aporá/Rua Oliveira Brito, por volta das 11h00min, à guarnição PM realizava abordagens quando avistou um elemento suspeito, o qual foi identificado como JAILTON CONCEIÇÃO DA SILVA, 29 anos; este informou que é foragido da justiça; não havia retornado a Colônia Layfaete Coutinho, quando recebera benefício indulto de final de ano. Cumpre pena pelo crime de furto. O elemento foi conduzido à delegacia e apresentado ao agente de plantão que tomou as medidas legais








RIO REAL

AMEAÇA – No dia 31/03/12, na cidade de Rio Real/Feira Livre, por volta das 10h30min, à guarnição PM conduziu a delegacia o indivíduo MAKLEY BARBOSA DOS SANTOS pelo fato ter ameaçado de morte o menor M. D. C. S., 15 anos. Foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência e tomou as medidas necessárias.


AGRESSÃO FISICA – No dia 31/03/12, na cidade de Rio Real/Rua da Palmeira, por volta das 12h30min, à guarnição PM conduziu a delegacia o elemento JEAN DAS NEVES DO NASCIMENTO, vulgo “TEIU”, pelo fato de ter agredido fisicamente o Sr. PEDRO ANTONIO DOS SANTOS. Ambos apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


DANO – No dia 31/03/12, na cidade de Rio Real/Loteamento Raimundo Guimarães, por volta das 14h20min, à guarnição PM conduziu a delegacia EDILMO OLIVEIRA SANTOS pelo fato de ter ateado fogo nos móveis e eletrodomésticos da residência do seu pai ELIAS CERQUEIRA DOS SANTOS.   Ambos apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


VIAS DE FATO – No dia 31/03/12, na cidade de Rio Real/bairro Maré Mansa, por volta das 22h30min, à guarnição PM conduziu a delegacia os indivíduos: FREDSON SANTOS DA SILVA e WANDESSON DA LUZ DOS SANTOS pelo fato de entrarem em vias de fato. Ambos foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.




PORTE DE ARMA BRANCA – No dia 01/04/12, na cidade de Rio Real/Centro, por volta das 22h25min, à guarnição PM conduziu a delegacia ROBERTO BATISTA DA CRUZ, 43 anos, pelo motivo de estar portando uma faca tipo peixeira; o mesmo foi apresentado ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


CONDUÇÃO A DP – No dia 01/04/12, na cidade de Rio Real/Ladeira do Raposo, por volta das 18h20min, à guarnição PM conduziu a delegacia JOSIMARIO CARVALHO COELHO pelo motivo de estar embriagado e pilotando a moto Honda CG 125, cor vermelha, trazendo riscos a transeunte e outros condutores de veículos. O mesmo foi apresentado ao agente plantonista que registrou.


VIAS DE FATO – No dia 01/04/12, na cidade de Rio Real/Povoado Mucambinho, por volta das 16h00min, à guarnição PM conduziu a delegacia pelo motivo de entrarem em vias de fato: GILVAN DE JESUS DA SILVA, IVANILSON DA SILVA ALVES e DIEGO GUEDES DA SILVA. Foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


MARIA DA PENHA – No dia 01/04/12, na cidade de Rio Real/Loteamento Raimundo Guimarães, por volta das 17h00min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia JURACY SILVA SOUZA pelo fato de ter agredido fisicamente sua companheira MERIVAN EDUARDO DOS SANTOS, a qual foi socorrida até a unidade hospitalar com ferimento na cabeça. Ambos foram apresentados ao agente plantonista que o autuou em flagrante delito, conforme Lei Maria da Penha.


USO DE DROGAS/APREENSÃO MOTO – No dia 02/04/12, na cidade de Rio Real/Travessa Olhos Dágua, por volta das 20h00min, à guarnição PM conduziu a delegacia o indivíduo JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS pelo motivo de estar em atitude suspeita, na abordagem foi encontrada uma pequena porção de maconha, bem como não possuía os documentos de porte obrigatório da moto Honda CBX 200, Strada, azul, sendo apresentado ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – No dia 02/04/12, na cidade de Rio Real/Loteamento Raimundo Guimarães, por volta das 16h30min, à guarnição PM conduziu a delegacia GILMAR AVELINO DOS SANTOS pelo motivo de estar com volume de som alto do seu veículo Palio, cinza, o aparelho de sonorização foi apreendido e apresentado ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


APREENSÃO DE MENOR – No dia 05/04/12, na cidade de Rio Real/Maré Mansa, por volta das 10h00min, à guarnição de serviço apreendeu e conduziu a delegacia o menor U. S. S., 16 anos, por ter furtado acessórios do veículo da vítima o Sr. JOÃO BORGES DOS SANTOS. O menor infrator além de possuir várias entradas na referida circunscrição policial, já havia guardado os objetos numa oficina mecânica do município para que pudesse comercializá-los. Posteriormente, foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


VIAS DE FATO – No dia 05/04/12, na cidade de Rio Real/Maré Mansa, por volta das 18h00min, à guarnição PM conduziu a delegacia GIZELIA MACIEL DOS SANTOS e MARIA RAIMUNDA ALVES DE SANTANA pelo motivo de se desentenderem constantemente, inclusive MARIA foi ferida  na cabeça, sendo medicada na unidade hospitalar do município. Posteriormente, foram apresentadas ao agente plantonista que registrou a ocorrência.



VIAS DE FATO – No dia 05/04/12, na cidade de Rio Real/bairro Salgadeira, por volta das 16h00min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia pelo motivo de entrarem em vias de fato: REINALDO SANTOS PEREIRA e JOALDO VALENÇA FONSECA. Foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


APRENSÃO DE ARMA DE FOGO – No dia 05/04/12, na cidade de Rio Real/Povoado Puba, por volta das 16h30min, a Central de Operações recebeu telefonema anônimo informando que havia elementos suspeitos e armados na referida localidade; à guarnição de serviço comandada Oficial de Operações foi acionada; no local foram abordados os indivíduos ARNALDO DE JESUS e JAMES ALVES DA SILVA, com este foi encontrada uma arma de fogo tipo “garruncha”. Ambos foram apresentados ao agente plantonista que os autuou em flagrante delito.


CONDUÇÃO A DP – No dia 05/04/12, na cidade de Rio Real/Povoado Loreto, por volta das 23h30min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia os indivíduos GILVAN DOS SANTOS e SANDOVAL DE SÁ pelo fato de estarem em atitude suspeita e que na abordagem foi encontrada uma bateria de carro, os responsáveis não possuíam nota fiscal, nem mesmo nenhum documento que comprovasse sua aquisição; os mesmos afirmaram que haviam adquirido o objeto de um furto de um caminhão acidentado nas margens da BR-101 (próximo a cidade de Esplanada/BA). Foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência e tomou as medidas legais


DESACATO – No dia 06/04/12, na cidade de Rio Real/Rua Jandaira, por volta das 00h20min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia DAYMARA LUCIA DE OLIVEIRA, 24 anos pelo motivo de ter desacatado a referida guarnição; a mesma tinha entrado em vias de fato com seu irmão DANILO LUCIO DE OLIVEIRA e quando da abordagem da equipe policial veio a proferir palavras de insulto, baixo calão entre outros. Foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência.


APREENSÃO ARMA DE FOGO – No dia 06/04/12, na cidade de Rio Real/3ª Tv Raimundo Guimarães, por volta das 14h50min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia MARINELSON DE SOUZA RAMOS pelo fato de ter ameaçado com uma espingarda de fabricação caseira o Sr MARCOS DA HORA SILVA. Foram apresentados ao agente plantonista  que registrou a ocorrência, tomando os procedimentos jurídicos.


APREENSÃO ARMA DE FOGO – No dia 06/04/12, na cidade de Rio Real/Loteamento Primavera, por volta das 16h30min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia DILTON THIAGO DOS SANTOS VALENÇA. Durante a diligencia foi encontrado uma espingarda de fabricação caseira. O mesmo foi apresentado ao agente plantonista que registrou a ocorrência, tomando os procedimentos jurídicos.


DESACATO – No dia 06/04/12, na cidade de Rio Real/Loteamento Costa Azul, por volta das 17h30min, à guarnição realizava blitz e ao abordar o Sr. GENILSON FERREIRA DAS VIRGENS este desacatou a guarnição”. Foi apresentado ao agente plantonista que registrou a ocorrência, tomando as providencias cabíveis.


DESACATO – No dia 06/04/12, na cidade de Rio Real/Rua Matadouro Novo, por volta das 17h40min, à guarnição de serviço conduziu a delegacia JOSÉ ALVES MOREIRA DE SOUZA, LEANDRO COSTA DE ALMEIDA e MARIA CAROLINA BORGES DE SOUZA. Foram apresentados ao agente plantonista que registrou a ocorrência, tomando as providencias cabíveis..


Assessoria de Comunicação da 6ª CIPM

Prefeitura ou Distribuidora de Combustível?


A Prefeitura de Aporá continua com contratos um tanto quanto extratosféricos no ano de 2012. No dia 30 de Janeiro do corrente ano a referida Prefeitura publicou no Diário Oficial dos Municípios, sob Edição nº 223, do Ano V, no Caderno 2, alguns contratos celebrados entre a mesma e algumas empresas prestadores de servições diversos.

Um desses contratos refere-se à Empresa representada pelo Sr. José Alcides Dantas Neves, que sobcontrato de nº PP002/2012 terá a finalidade de disponibilizar o Fornecimento de Combustíveis e Óleo Lubrificante, para Abastecimento dos Veículos e Máquinas pertencentes a este Município. Até então tudo normal, não fosse o valor e período de vigência desse contrato. Confira abaixo:



Vale ressaltar que tal empresa , nos últimos anos, tem sido contratada pela Prefeitura para a mesma finalidade, conforme contratos publicados no Diário Oficial dos Municípios e evidenciados abaixo:
Recorte do Diário Oficial dos Municípios
Recorte do Diário Oficial dos Municípios

Analisando-se o contrato referente ao exercíco 2012, o valor sofreu um acréscimo e majoraçãoconsideração comparado aos de 2010 e 2011.

Pasmem, o valor de R$ 732.190,00, referente a 2012 permite-nos fazer algumas elucidações. Tais como:

·         Quanto de combustível daria para se adquirir com o valor deste contrato?
·         Quantos quilômetros daria-se para rodar com tanto combustível?
·         Será que a frota de veículos desta Prefeitura necessita de tanto combustível assim?
·         Será ainda que dispõe de veículos suficientes para gasta-se tal combustível?


Vamos a algumas respostas:

Levando-se em consideração o preço de mercado praticado na região, de aproximadamente R$ 2,80por litros de gasolina, o valor do contrato seria suficiente para comprar 261.496 litros do combustível mencionado. Quase o equivalente a 8 caminhões tanques de 30.000 litros cada. Parece pouco, mas prossigamos...

Essa quantidade de litros de combustível daria para rodar 2.614.960 Km (Dois Milhões, Seiscentos e Catorze Mil, Novecentos e Sessenta Quilômetros) em um ano, adotando-se como referência que os veículos pertencentes à Prefeitura têm um consumo médio e aproximado de 10 quilômetros por litro.

Vamos então a uma continha básica:

ü  Se um ano tem 12 meses, daria para rodar 217.914 Km por mês;
ü  Se um mês tem 30 dias, daria para rodar 7.264 por dia.

Sendo mais preciso, o combustível seria suficente para dar 6.570 viagens por ano, 540 viagens por mês ou 18 viagens por dia, ambas para Salvador.
Simulação Ida e Vinda Aporá==>Salvador

Imagine que a distância entre Aporá e Salvador seja de 400 Km (Quatrocentos Quilômetros), entre ida e volta, o montante diário daria para a Prefeitura enviar aproximados 18 carros de passeio por dia para Salvador, durante o ano inteiro. Veja a ilustração:
Simulação de Frota

O problema é que a Prefeitura ainda não dispõe de veículos no quantitativo suficiente para fazer essas 18 viagens por dia a Salvador. Como entender?

Talvez queira justificar o uso de tal combustível com suas mais novas aquisições, quais sejam 2 ônibus escolares.
Simulação de frota

Entretanto, o consumo desses ônibus é equivalente ao de um carro de passeio que é de 10 km por litro. Bastava-se então, retirar dois dos 18 carros acima para equivalerem aos referidos ônibus e ainda assim teríamos 16 viagens possíveis para Salvador.

Ressaltando-se ainda que por mais que sejam utilizados, os dois ônibus não rodarariam 400 km por dia cada um.

Por fim, espera-se que o Poder Legislativo assuma o seu papel de fiscal e analise o quanto abordado acima e consiga esclarecer ou elucidar onde usaria-se tanto combustível.
Eleições 2012

É pertinente advertir que este ano é Ano de Eleições Municipais e que por isso devemos ficar de olho nas Contas Públicas para que o dinheiro público não seja utilizado para outros fins.
Fonte: AporáInfoTom