No Brasil já foram
denunciados inúmeros casos de pessoas que concorreram a cargos públicos de
nível educacional mínimo para que depois possam ser transferidas a cargos de
seu interesse, caracterizando uma fuga da concorrencial leal para a desleal,
mostrando total incapacidade para exercer a função a qual pretendia ocupar pois
sabia que não seria aprovado na seleção.
No Direito Administrativo o
desvio de função é o emprego do funcionário em serviços não inerentes ao cargo
que ele ocupa. Já no Direito Trabalhista ou Civil o desvio de função
caracteriza-se pela alteração das condições vigentes no contrato de trabalho,
sem que haja um mútuo consenso, que venha resultar em um dano ao empregado.
Vejamos o que diz a
Constituição Federal de nosso país:
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19 , de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19 , de 1998)”. (Grifo nosso)
Vejamos o
que diz a Lei Orgânica de nosso município:
“Art. 31. São direitos dos servidores públicos
Municipais, além dos previstos nas Constituições Federal e Estadual:
...
XXX – vedação do exercício, pelo servidor, de função
não correspondente à do cargo que ocupa, ressalvados os casos de substituição
temporária e justificada, com prazo determinado, não superior a noventa dias;
Desta forma, de acordo com o
descrito acima, pode-se constatar irregularidades gritantes em nosso município,
como o desvio de função em algumas das secretarias que compões a gestão de Aporá.
E o pior é que os prejudicados nem se deram conta de tal situação.
Existem inúmeros cargos
públicos municipais ocupados por funcionários não aprovados em processo de
admissão regular para a função que exerce atualmente. Ocupando irregularmente
vagas destinadas a aprovados em concurso público que encontram-se em cadastro
de reserva. Esta prática persiste a mais de 10 anos, no entanto esperava-se que
a renovação política ocorrida nos últimos pleitos eleitorais corrigisse estas irregularidades,
mas o que percebe-se diante desta realidade é um certo favorecimento a estas
pessoas que ocupam estes cargos de maneira irregular já que nenhum deles exerce
atividades ou cargos inferiores hierarquicamente aos cargos para os quais
prestaram concurso público, apenas cargos de nível superior ou mais
confortáveis a suas pretensões profissionais.
Foram convocados vários
vigilantes para compor as vagas no quadro funcional da administração pública,
no entanto suas respectivas lotações são de natureza duvidosa. Não é raro
encontrar documentos assinados por vigilantes e agentes de serviços gerais nas
secretarias que são mais acessíveis ao público nos últimos anos, o que seria a
prova material das irregularidades dando aos aprovados nos concursos, total
direito de reivindicar a posse de sua vaga com o auxilio do ministério público
ou mandado de segurança impetrado por um advogado. Isso garantiria a posse
imediata ou no mínimo o prolongamento da validade do concurso por parte do
requerente. Digo isso, pois sou prova testemunhal desta realidade, pois fui
integrado como funcionário público através de decisão judicial sob as
circunstâncias descritas neste artigo. Assim como agradeço às pessoas que me
alertaram, retribuo esta generosidade alertando os aprovados nos concursos e
processos seletivos ainda vigentes, poderia até citar aqui com mais clareza os
cargos e seus ocupantes irregulares, no entanto, em respeito aos mesmos,
acredito que são dotados de consciência moral e ética suficientes para
compreender que sua atitude é prejudicial a outras pessoas que no momento
encontram-se desempregadas e merecem usufruir dos esforços que fizeram para
obter a aprovação em concurso público.
Desta forma, espero que os
mesmos abdiquem da cômoda situação de irregularidade e por si mesmos devolvam o
que por direito não lhe pertencem. E os que fazem jus realmente aos cargos em
situação irregular tomem iniciativa, investiguem e reivindiquem seus direitos,
não esperem que outros façam isso por você ou entreguem-lhe em suas mãos, pois
isso não irá acontecer.
Basta comparecer aos setores
da prefeitura e constatar as pessoas que compõem o seu quadro funcional e
verificar no tribunal de contas (TCM – BA) seus nomes e os cargos que deveriam
estar exercendo ou exercem caso estejam realmente trabalhando onde deveriam.
Abra os olhos e ocupe a vaga
que por direito é sua. Verifique sua colocação nos concurso e processos
seletivos ainda vigentes e informe-se sobre as pessoas que estão trabalhando e
o cargo para o qual prestaram concurso, ele pode estar ocupando seu lugar.