O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Foi detectada a existência de processo de pagamento em proveito da empresa Fabrício Torres Molcan – Torres Produções e Eventos, pela contratação de shows musicais, no valor global de R$ 45.500,00.
Assegura o relator que o procedimento adotado fere o inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, vez que não demonstrada a existência de contrato de exclusividade entre a Empresa contratada e as atrações por ela representadas.