Quarta-feira, 10/08/2011 - 16:46 |
Salvador - A Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se parcialmente
favorável ao recurso interposto pela coligação “Unidos para o
Progresso”, que pede a impugnação de mandato eletivo do atual prefeito
do Município de Crisópolis (BA), José Santana da Silva, e do
vice-prefeito, Nivaldo Menezes Filgueiras. O pronunciamento do
procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, emitido em 28 de julho,
avalia o recurso à sentença que julgou improcedente a ação acusando os
políticos de crime eleitoral para favorecimento dos candidatos durante
as eleições municipais de 2008.
O procurador entendeu que, entre as acusações feitas, a distribuição gratuita e massiva de combustível para eleitores violou o equilíbrio da disputa política. De acordo com o pronunciamento, a análise conjunta de imagens, laudo técnico e declaração em juízo de testemunha “permite a formação de juízo de certeza de que houve distribuição de combustível em favor da campanha eleitoral dos impugnados”.
De acordo o pronunciamento, a diferença de apenas 45 votos obtidos pelo atual prefeito em relação ao 2º colocado demonstra a sensibilidade da população às manobras eleitoreiras, e ratifica a importância de rever a sentença. O fato demonstra que, por menor que pareça o crime eleitoral, ele pode resultar na eleição de um candidato ou partido.
O procurador Sidney Madruga pede o provimento parcial do recurso e a reforma da sentença pela cassação do mandato eletivo de José Santana da Silva e Nivaldo Menezes Filgueiras, com a imediata diplomação dos candidatos que alcançaram o segundo lugar.
O procurador entendeu que, entre as acusações feitas, a distribuição gratuita e massiva de combustível para eleitores violou o equilíbrio da disputa política. De acordo com o pronunciamento, a análise conjunta de imagens, laudo técnico e declaração em juízo de testemunha “permite a formação de juízo de certeza de que houve distribuição de combustível em favor da campanha eleitoral dos impugnados”.
De acordo o pronunciamento, a diferença de apenas 45 votos obtidos pelo atual prefeito em relação ao 2º colocado demonstra a sensibilidade da população às manobras eleitoreiras, e ratifica a importância de rever a sentença. O fato demonstra que, por menor que pareça o crime eleitoral, ele pode resultar na eleição de um candidato ou partido.
O procurador Sidney Madruga pede o provimento parcial do recurso e a reforma da sentença pela cassação do mandato eletivo de José Santana da Silva e Nivaldo Menezes Filgueiras, com a imediata diplomação dos candidatos que alcançaram o segundo lugar.
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