Salvador - O Tribunal
de Contas dos Municípios julgou ontem procedente o termo de ocorrência
lavrado contra Ivonei Raimundo dos Santos, prefeito de Aporá, por
irregularidades na contratação de atrações artísticas, por
inexigibilidade, contudo não foram demonstrado no tempo e modo devidos o
credenciamento da contratada como empresária exclusiva dos artistas.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Foi detectada a existência de processo de pagamento em proveito da empresa Fabrício Torres Molcan – Torres Produções e Eventos, pela contratação de shows musicais, no valor global de R$ 45.500,00.
Assegura o relator que o procedimento adotado fere o inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, vez que não demonstrada a existência de contrato de exclusividade entre a Empresa contratada e as atrações por ela representadas.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Foi detectada a existência de processo de pagamento em proveito da empresa Fabrício Torres Molcan – Torres Produções e Eventos, pela contratação de shows musicais, no valor global de R$ 45.500,00.
Assegura o relator que o procedimento adotado fere o inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, vez que não demonstrada a existência de contrato de exclusividade entre a Empresa contratada e as atrações por ela representadas.
fonte: jornal da mídia
0 Comments:
Postar um comentário
Aviso Legal:
1) Por favor, coloque seu nome nos comentários; não é uma regra nem uma obrigação, mas nos ajuda na hora de respondermos. Grato.
2) As opiniões aqui expressas por meio de comentários não refletem a opinião dos autores, e são de total responsabilidade de quem comentou.
3) Caso tenha alguma crítica ou denúncia a realizar, preze pelo respeito com a pessoa/organização criticada, ou seu comentário não será exibido