Na tarde desta quinta-feira
(17/05/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a
denúncia formulada contra o prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos
Santos, em face de ter exigido no Edital de Licitação nº 04/2012, para
aquisição de medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de
Armazenamento, documento este que restringiu a participação na licitação
realizada no exercício de 2012.
De acordo com os denunciantes, a
exigência deste Certificado direcionou o processo do certame para uma
única empresa, possuidora do referido documento, contrariando o art. 3º,
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
A relatoria, em sua análise e pesquisa
sobre o assunto, não identificou a existência de norma legal que trate
da exigência do Certificado de Boas Práticas de Armazenamento em
certames licitatórios, apenas normas infralegais emitidas pelo
Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, que instituiu este Certificado, embora nada foi encontrado
que o torne documento obrigatório para fins de participação em
licitação.
Desta forma, o relator do processo,
conselheiro Raimundo Moreira, concluiu pela irregularidade no processo
licitatório, determinando a suspensão do contrato resultante do certame,
caso ainda esteja em vigor, e imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TCM
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