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Andamento do processo RE Nº 1471672 - RECURSO ELEITORAL UF: BA


PROCESSO:RE Nº 1471672 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
44ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:1471672.2008.605.0044
MUNICÍPIO:APORÁ - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1004426492008 - 30/10/2008 11:48
RECORRENTE(S):IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS e JAIR AGUIAR DE MENEZES, Prefeito e Vice-Prefeito de Aporá
ADVOGADO:BEL. PEDRO DA COSTA VARGENS
ADVOGADO:BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
RECORRENTE(S):JOSÉ MENDES DE SOUZA FILHO, candidato a Vereador
ADVOGADO:BEL. PEDRO DA COSTA VARGENS
ADVOGADO:BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UM NOVO TEMPO
ADVOGADO:BEL. VAGNER BISPO DA CUNHA
ADVOGADO:BEL. LINDOLFO ANTONIO NASCIMENTO REBOUÇAS
RELATOR(A):JUIZ CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROCESSO Nº 1403857.2008.605.0044 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO:CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL:27/09/2011 14:33-Julgamento adiado RE Nº 14716-72.2008.6.05.0044 em 26/09/2011. Sem decisão
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP21/09/2011 14:32Enviado para ASESP. Incluído na pauta do dia 26/09/2011.
CORIP21/09/2011 14:09RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 68/2011 . Julgamento em 26/09/2011.
CORIP21/09/2011 14:09Pauta de Julgamento nº 68/2011 publicada em 21/09/2011.
CORIP19/09/2011 19:07Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 26.09.2011. Data de publicação PREVISTA: 21.09.2011.
CORIP15/09/2011 16:20Despacho determinando inclusão em pauta .
CORIP15/09/2011 16:20Recebido
ASESP14/09/2011 18:18Enviado para CORIP. Para julgamento
ASESP14/09/2011 18:16Recebido
ASJUI514/09/2011 17:29Enviado para ASESP. Com pedido de vista para proferir voto de desempate
ASJUI519/07/2011 14:27Recebido
CORIP19/07/2011 13:56Enviado para ASJUI5. Incluído na pauta dia 21.07.2011
CORIP18/07/2011 13:49Pauta de Julgamento nº 55/2011 publicada em 18/07/2011.
CORIP18/07/2011 13:49RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 55/2011 . Julgamento em 21/07/2011.
CORIP14/07/2011 22:18Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 21.07.11, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA: 18.07.11.
CORIP13/07/2011 14:27Recebido
ASJUI513/07/2011 09:21Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta .
ASJUI513/07/2011 09:21Recebido
CORIP13/07/2011 09:20Enviado para ASJUI5. A pedido de vista.
CORIP13/07/2011 09:20Recebido
COJUPE24/05/2011 17:44Enviado para CORIP. Para providências cabíveis
COJUPE23/05/2011 14:21Recebido
CORIP20/05/2011 13:35Enviado para COJUPE. Incluído na pauta dia 24.05.2011
CORIP20/05/2011 10:35Pauta de Julgamento nº 38/2011 publicada em 20/05/2011.
CORIP20/05/2011 10:35RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 38/2011 . Julgamento em 24/05/2011.
CORIP17/05/2011 18:21Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 24.05.11, com início às 17h. Data de publicação prevista: 19.05.11.
CORIP10/05/2011 19:04Com despacho determinando reinclusão em pauta
CORIP10/05/2011 19:04Recebido
ASJUI429/03/2011 19:38Enviado para CORIP. Providências Cabíveis
ASJUI425/03/2011 09:45Recebido
CORIP25/03/2011 09:27Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) CM
CORIP25/03/2011 08:31Pauta de Julgamento nº 22/2011 publicada em 25/03/2011.
CORIP25/03/2011 08:31RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 22/2011 . Julgamento em 29/03/2011.
CORIP23/03/2011 16:24Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 29.03.2011. Data de Publicação PREVISTA: 25.03.2011.
CORIP15/03/2011 17:31Recebido
ASJUI415/03/2011 16:34Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta .
ASJUI428/01/2011 12:31Recebido
CORIP28/01/2011 12:12Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Cássio Miranda
CORIP28/01/2011 11:51Recebido
PRE28/01/2011 11:00Enviado para CORIP. Com pronunciamento. Pelo desprovimento dos recursos
PRE04/10/2010 15:22Recebido
CORIP04/10/2010 13:47Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP02/10/2010 14:47Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 02/10/2010 JUIZ CÁSSIO MIRANDA
CORIP01/10/2010 19:12Autuado - RE nº 14716-72.2008.6.05.0044
CORIP01/10/2010 14:02Juntada do documento nº 44.148/2010
CORIP01/10/2010 13:48Recebido
SEPROT01/10/2010 12:40Enviado para CORIP. Encaminhado Através do ofício nº 144/2010 - 044ªZE
SEPROT01/10/2010 12:38Recebido
ZE-04429/09/2010 13:28Enviado para SEPROT. Apreciação
ZE-04429/09/2010 13:27Dados do protocolo atualizados
ZE-04429/09/2010 13:26Cancelado o envio para Seção de Protocolo
ZE-04429/09/2010 13:25Enviado para SEPROT. Apreciação
ZE-04429/09/2010 13:25Dados do protocolo atualizados
ZE-04429/09/2010 13:24Cancelado o envio para Seção de Protocolo
ZE-04429/09/2010 13:23Enviado para SEPROT. Apreciação
ZE-04429/09/2010 13:20Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Determinando o encaminhamento dos autos para o Eg. TRE-BA.
ZE-04425/09/2010 14:12Juntado Contrarrazões de recursos, via fax.
ZE-04424/09/2010 15:00Juntada Of. 138/2010 original e cópia com ciência do Presidente da Câmra de Vereadores de Aporá e do vereador cassado.
ZE-04422/09/2010 00:00Juntada Originais de recusros.
ZE-04420/09/2010 00:00Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Para Intimar a Coligação, querendo, oferecer contrarrazões de recurso.
ZE-04420/09/2010 00:00Despacho Intimando a Coligação para oferecer contrarrazões do recurso do investigado (representeado da proporcional).
ZE-04420/09/2010 00:00Juntada Of. 135/2010 com ciência do Presidente da Câmra de Vereadores de Aporá para restituição dos cargos anteriores, através de liminar em Mandado de Segurança.
ZE-04420/09/2010 00:00Juntada Recurso inominado do impugando da proporcional.
ZE-04418/09/2010 00:00Juntado Recurso inominado da Majoritária.
ZE-04418/09/2010 00:00Concluso(s) Ao Bel. Murilo de Castro Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04417/09/2010 00:00Intimação dos advogados dos represntados para conhecimento de sentença de cassação.
ZE-04417/09/2010 00:00Expedido Ofício para o Presidente da Câmara de Vereadores de Aporá, Sr. Carlos Alberto Macedo Cardoso, para adoção de medidas contida na sentença, via Oficial de Justiça.
ZE-04417/09/2010 00:00Intimação Ao advogado do representante, coligação "UM NOVO TEMPO", para conhecimento de sentença de cassação dos representados.
ZE-04416/09/2010 00:00Juntada Sentença pela cassação de diplomas dos investigados e outras providências, expedida pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Murilo de Castro Oliveira.
ZE-04416/09/2010 00:00Juntado Certidão de expedição de cópia de sentença para o Presidente do TRE, marcação de novas eleições Majoritárias no município de Aporá - BA.
ZE-04416/09/2010 00:00Certidão Expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores de Aporá - BA, para dar posse ao suplente do vereador José Mendes de Souza Filho em virtude de setença que cassou seu mandato.
ZE-04416/09/2010 00:00publicação de despacho/decisão no DJE a ser efetivada para o dia 20/09/2010, intimando as partes para conhecimento de sentença pela cassação de mandato dos investigados e outras providências.
ZE-04415/09/2010 00:00Concluso(s) Ao Bel. Murilo de Castro Oliveira, para sententça.
ZE-04415/09/2010 00:00Concluso(s) Para sentença para o Bel. Murilo de Castro Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04415/09/2010 00:00Juntado Parecer do Ministério Público - alegações finais
ZE-04402/08/2010 00:00Juntada Original de manifestação pelos Representados acerca de documento emitido pela JUCEB - BA.
ZE-04402/08/2010 00:00Vista ao MP À Bela. Virgínia Ribeiro Manzini Libertador, Promotora de Justiça Eleitoral.
ZE-04427/07/2010 00:00Juntado Manifestação dos Investigados, via fax, sobre documentos da JUCEB - BA.
ZE-04422/07/2010 00:00Intimação Através do DJE, para conhecimento de juntada de informações da JUCEB - BA.
ZE-04419/07/2010 00:00Certidão Termo de Abertura de Volume.
ZE-04419/07/2010 00:00Certidão Termo de Encerramento de Volume.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Original, via fax, das Alegações Finais do investigante.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Alegações Finais, via fax, pelo investigante.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Alegações Finais, via fax, dos investigados.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Original de Alegações Finais pelos investigados.
ZE-04412/05/2010 00:00Certidão Tiragem de cópia dos autos pelos investigados.
ZE-04406/05/2010 00:00Intimação Via DJE para alegações finais, no prazo legal.
ZE-04428/04/2010 00:00Juntada Informação fornecida pela JUCEB - BA.
ZE-04425/03/2010 00:00Juntada Termo de audiência com oitiva de testemunha.
ZE-04419/03/2010 00:00Juntada Original de informação para oitiva da testemunha Sr. João Oliveira de Souza.
ZE-04418/03/2010 00:00Despacho Designação de audiência para o dia 25/03/2010, às 10:30 horas.
ZE-04417/03/2010 00:00Concluso(s) Ao Bel. Murilo de Castro Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04417/03/2010 00:00Juntada Informação, via fax, anuindo a oitiva da testemunha João Oliveira de Souza.
ZE-04425/02/2010 00:00Juntada Termo de audiência com oitiva de testemunhas.
ZE-04410/02/2010 00:00Despacho Redesignação de audiência para o dia 25/02/2010, às 08:30 horas.
ZE-04410/12/2009 00:00Juntada Termo de audiência e oitiva de testemunhas. Nova audiência para o dia 23/02/2010, às 08:30 horas.
ZE-04420/10/2009 00:00Requerimento Pelos Investigados, via fax, solicitando redesignação de audiência.
ZE-04420/10/2009 00:00Despacho Pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Murilo de Castro Oliveira, redesiganando a audiência para o dia 10/12/2009, às 10:00.
ZE-04425/06/2009 00:00Certidão Intimação para as partes, redesignação de audiência.
ZE-04418/06/2009 00:00Concluso(s) À Bela. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, MM.ª Juíza Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04418/06/2009 00:00Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Redesignação de audiência para o dia 21/10/2009, às 08:15 horas.
ZE-04410/06/2009 00:00Juntada Informação do MPE sobre deferimento de licença do dia 08 ao de 10 de junho do ano corrente.
ZE-04426/02/2009 00:00Certidão Intimação das partes para conhecimento de decisão interlocutória.
ZE-04417/02/2009 00:00Com decisão
ZE-04417/02/2009 00:00Concluso(s) Para decisão.
ZE-04416/02/2009 00:00Vista ao MP Com manifestação.
ZE-04420/01/2009 00:00Certidão Expedição de intimação ao Investigante para conhecimento de defesa.
ZE-04410/12/2008 00:00Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Ouça-se o Investigante. Após, o MPE.
ZE-04410/12/2008 00:00Concluso(s) À Bela. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, MM.ª Juíza Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04418/11/2008 00:00Juntada Original de defesa.
ZE-04417/11/2008 00:00Juntada Defesa, via fax.
ZE-04411/11/2008 00:00Juntada Citação.
ZE-04430/10/2008 11:49Documento registrado
ZE-04430/10/2008 11:48Protocolado
ZE-04430/10/2008 00:00Certidão Autuação.
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
02/10/2010Distribuição por prevençãoCássio MirandaPrevenção
Despacho
Despacho em Petição em 03/11/2008 - RE Nº 1471672 DR.ª RENATA     
Aute-se. Registre-se.

Após, conclusos.
Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
44.148/2010CONTRARRAZOESCOLIGAÇÃO "UM NOVO TEMPO"; IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS E OUTROS; JUÍZO ELEITORAL DA 44.ª ZONA






recorte do site http://www.tse.jus.br/internet/home/push.htm 

PSD deve receber 05 novas adesões; uma das surpresas pode ser Paulo Azi





Além dos 11 deputados estaduais que já aderiram ao PSD no período de sua fundação, o novo partido começa a se articular para ter a maior bancada da Assembleia Legislativa.

Segundo o jornal Tribuna da Bahia, duas adesões à legenda devem surpreender: a do líder da oposição na Casa, Reinaldo Braga (PR) e a do ferrenho oposicionista Paulo Azi (DEM).



Comandado na Bahia pelo vice-governador Otto Alencar, o PSD promete fidelidade ao governador Jaques Wagner (PT). Outros três parlamentares ensaiam seguir este caminho: Graça Pimenta (PR), Ronaldo Carletto (PP) e Kelly Magalhães (PCdoB).



Caso seja confirmada a adesão dos parlamentares, o PSD terá uma bancada de 16 deputados, portanto maior que os 14 petistas. Com a dança das cadeiras, a bancada da oposição, que começou a atual legislatura com 19 parlamentares, deve ficar com apenas 10 membros.



A reportagem conseguiu ouvir apenas a deputada Kelly Magalhães, que tem base eleitoral em Barreiras, mas ela negou a mudança.

Candidatos às eleições em 2012 têm até sexta para alterar domicílio eleitoral




Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira (7). A data precede em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos". Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.
O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde a última quinta-feira (29) foi liberado para receber novos filiados.

Pneus, para que vos quero?


Revenda de pneus???  Concessionária??? Não, Prefeitura Municipal de Aporá!!!
Prefeitura Municipal de Aporá

No último dia 15 de Setembro de 2011, em publicação sob nº 191 do Diário Oficial dos Municípios da Bahia, a Prefeitura de Aporá deixou seus munícipes “abismados” ou “impressionados”. Publicou-se um Contrato Administrativo entre a Prefeitura supra e a empresa Joel Fernandes de Souza – ME, com o objetivo de se adquirir pneus novos para a manutenção da frota de veículos pertencentes ao Município de Aporá.

Adicionar legenda

Recorte do Diário Oficial dos Municípios
O que nos abismou fora o valor do contrato de R$ 143.620,00 (Cento e Quarenta e Três Mil, Seiscentos e Vinte Reais), bem como o prazo de vigência de 22 de Julho a 31 de Dezembro de 2011 “precisos 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de vigência”. Parece algo normal, não fossem as especulações abaixo:


O custo de mercado de um pneu novo, que atenda às necessidades dos carros pertencentes à Prefeitura de Aporá, pode ser de aproximadamente R$ 200,00 (Duzentos Reais), levando-se em consideração os modelos de carros que a mesma possui. Portanto, o montante acima seria suficiente para comprar exatos 718 pneus nesses moldes.
Simulação de frota

 O intrigante é que um veículo dispõe de 05 pneus, sendo 04 de uso e 01 reserva, e os 718 pneus dariam portanto para trocar os pneus de 143 (cento e quarenta e três) carros, quando se sabe que a prefeitura dispõe de aproximados 10 (dez) veículos em sua frota efetiva.

Outro dado interessante é que um conjunto de pneus novos, ainda que em condições severas, tem uma vida útil de no mínimo40.000 Km (Quarenta Mil Quilômetros). Levando-se esse dado anterior em consideração, pode-se imaginar que uma troca de pneus daria para um veículo deslocar-se 100 (Cem) vezes para Salvador, visto que são aproximados 400 Km (Quatrocentos Quilômetros) entre ida e volta.


Deslocamento Salvador <=> Aporá

 Em outras palavras daria para um mesmo carro dar 25 (vinte e cinco) viagens a Salvador por mês, durante 04 (quatro) meses. E como a Prefeitura dispõe de cerca de 10 (dez) veículos oficiais, o valor do contrato daria para que os dez carros pudessem trocar de pneus 14 (quatorze) vezes.


 Muitos não gostam de contas, mas o valor do contrato supriria a necessidade para aproximados 56 (cinquenta e seis) meses de deslocamento para todos os seus veículos. Mais que o período de um mandato que é de 48 meses.


Por fim, só posso parabenizar ao prefeito por se preocupar tanto em garantir que nossos poucos veículos disponham de pneus novos por tantos meses, oferecendo segurança aos que necessitam deste serviço público. Esperando ainda que o próximo gestor se preocupe com o descarte de tantos pneus, evitando-se assim danos ao meio ambiente!!!



fonte: AporáInfo Tom