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Notificação: Adiamento da palestra com o Deputado Estadual Joseildo Ramos


PARTIDOS TRABALHADORES
RUA NOVA, 32
APORÁ - BA – 48350-000
Email: diret.pt13apora@hotmail.com


O partido dos trabalhadores, PT de Aporá vem através deste, informar a todos filiados e a quem interessar, que a palestra com o deputado estadual JOSEILDO RAMOS no próximo dia 16-10-11 foi adiada por motivo de força maior!! Desde já agradecemos pela compreensão de todos.
Saudações PT.
Gonçalo Alves de Souza
Secretário

1ª MARATONA INTERMUNICIPAL APORÁ – BAHIA



I N F O R M A T I V O  R E G I O N A L
CNPJ: 05.193.722/0001-23 – INSC. MUNIC. 273-02 – RUA IDALECE DANTAS DE MENEZES, 14 – APORÁ-BA
TELEFAX: (75) 3441-2569 / 9989-7406 – E-MAILS: informeregionalapora@gmail.com aloisiofotovideo@hotmail.com

1ª MARATONA INTERMUNICIPAL
APORÁ – BAHIA

O evento acontece no dia 31 de dezembro de 2011, largada do Clube Cajueiro em Acajutiba, a partir das 7:00h e oferece mais de R$ 3 mil reais em prêmios.

A 1° Maratona Intermunicipal de Aporá é um evento promovido pela Empresa Informativo Regional e tem como objetivo promover o atletismo, a integração e inclusão social, e intercâmbio esportivo e cultural.
REGULAMENTO
1      A “1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ”, prova pedestre de 10 km, com participação de ambos os sexos, AMADORES e será realizada no dia 31 de DEZEMBRO de 2011, na Cidade de Aporá, no Estado da Bahia, e será de ora em diante denominado “EVENTO”.
2      A 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ haverá percurso de 10 km (dez quilômetros), será aferida oficialmente, e deverá ter seu percurso rigorosamente cumprido pelos atletas nela inscritos.
3      Os atletas inscritos no EVENTO serão de ora em diante denominados PARTICIPANTES.
4      A idade mínima para participação na 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ, 18 anos. Se o(a) atleta for menor de 18 anos, será necessária autorização por escrito do pai ou responsável, com firma reconhecida e acompanhada de cópia autenticada de um documento de identidade do pai ou responsável, cópia esta que será retida. 5      Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741, de 2003, têm direito a desconto de 50% no valor da inscrição, que poderá ser realizada pessoalmente na loja Aloisio Foto & Video ou através dos e-mails: aloisiofotovideo@hotmail.com / informeregionalapora@gmail.com . É necessário o documento original de identidade para retirada do kit de particcipação, sem o kit, não participará.
6      Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de apoio médico. O atendimento médico de emergência será efetuado na rede pública.
7      A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá fiscais para a orientação dos participantes.
8      Serão colocados à disposição dos atletas inscritos, guarda-volumes na área da largada do EVENTO.
9      O GUARDA-VOLUMES é um serviço de cortesia oferecido aos PARTICIPANTES. O extravio de material ou prejuízo que por ventura o PARTICIPANTE venha a sofrer durante sua operacionalização durante o EVENTO não será responsabilidade dos organizadores e patrocinadores e/ou apoiadores da mesma. A retirada dos pertences somente será efetuada mediante entrega do código, anexado ao número de peito.
10    Não haverá reembolso, por parte da organização do EVENTO, bem como por seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados ou que sejam portados pelos participantes na prova, independentemente de qual for o motivo, nem por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os atletas venham a sofrer durante a participação da prova.
11    Recomendamos rigorosa avaliação médica prévia com a realização de testes e exames que atestem que o participante possua condições físicas para participação no EVENTO.
12    Poderão ser realizados exames anti-doping.
13    O sistema de apuração de resultados, assim como o de controle de percurso, será feito através de monitores e filmagens.
14    Haverá apoio no percurso do EVENTO, bem como atendimento Médico realizado por ambulância ao longo do percurso da 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ. No local de largada e chegada (arena) haverá um médico fixo até o último participante chegar.
15. A cada PARTICIPANTE será fornecido um colete númerado de acordo a inscrição, tamanho único, ou seja, o primeiro será nº 1 e assim sucessivamente. O PARTICIPANTE que fizer qualquer alteração total ou parcial do número de peito será desclassificado.
16. O atleta será desclassificado do EVENTO se: houver troca de número; ceder o número para outro atleta não inscrito na prova; não passar pelos postos de controle do percurso; escapar antes do sinal da largada; for flagrado recebendo ajuda externa de qualquer natureza; empurrar, cortar caminho, pegar carona e/ou fazer outro que não seja o estabelecido nesse regulamento; desacatar outros atletas, o público e/ou os Árbitros.
17. A organização do EVENTO, bem como seus patrocinadores e apoiadores, não se responsabilizam por prejuízos e/ou danos causados pelo participante inscrito nas provas, a terceiros ou outros participantes, sendo de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
18. Ao se inscrever no EVENTO, cada atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, passando a acatar totalmente todos os termos estabelecidos nesse Regulamento, assumindo também por livre e espontânea vontade ser conhecedor de seu estado de saúde.
19. Os PARTICIPANTES ficam cientes que as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, bem como quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na 1ª MARATONA INTERMUNI. DE APORÁ, de 10 km, antes, durante e depois da mesma, são de sua inteira responsabilidade.
20. Ao participar do EVENTO, os PARTICIPANTES cedem todos os direitos de utilização de sua imagem, para fins de divulgações, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos de televisão ou qualquer outro tipo de transmissão ou mídia.
21. Poderá a organização do EVENTO suspender uma ou todas as provas por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
22. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos posteriores a essas decisões.
23. No momento de retirada do kit, os PARTICIPANTES deverão assinar o termo de responsabilidade e conferir seus dados cadastrais e o número de peito com a indicação da respectiva prova que irá participar.
24. Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada e verificação do KIT.
25. O acesso ao local de largada somente será permitido em horários pré-determinados, que estarão detalhados no Manual do Atleta a ser entregue no kit e na área de acesso no local da largada.
26. Haverá um sistema de som permanente que fará as chamadas de acesso 15 minutos antes da hora pré-definida, sendo de responsabilidade do atleta a presença no ponto de partida.
27. Outras informações adicionais poderão constar no Manual do Atleta a ser entregue no kit.
28. Para ingressar na área da largada, o atleta deverá, obrigatoriamente, portar o número de peito.
30. A 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ, classificação geral masculina e feminina por tempo normal;
31. A largada do EVENTO acontecerá às 8h00min no local determinado e indicado junto ao kit.
32. O percurso da 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ será realizado da seguinte forma: Largada próximo ao Clube Social Cajueiro em Acajutiba, na BA 233, passando pela cidade de Acajutiba, Comunidade de Marambaia, chegada à Praça Cel. Francelino em Aporá/BA.
33. A segurança do EVENTO ficará a cargo de pessoal especializado e receberá apoio de monitores para a orientação dos PARTICIPANTES.
34. A estrutura para os PARTICIPANTES será montada nas proximidades do local de largada/chegada, que contará com estrutura de informações, guarda-volumes, tenda de entrega de kit.
35. As inscrições serão realizadas a partir da data de divulgação, até o dia 20 de dezembro de 2011, através de torpedos, mensagens e-mail, ou na loja Aloisio Foto & Video, na Rua Idalece Dantas ao lado da Delegacia de Aporá.
36. O valor da inscrição é: R$ 25,00. Não haverá reembolso de inscrição, por parte da organização do EVENTO, aos atletas que participarem ou não das suas respectivas provas, por quaisquer que sejam os motivos.
OBSERVAÇÃO: A POSIÇÃO DO ATLETA NA LARGADA É POR ORDEM DE INSCRIÇÃO!
37. Aquele (a) que decidir solicitar inscrição pós data definida (20/12), corre o risco de participar somente com o número de inscrição.
38. O valor da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese. Também não será permitida a transferência da inscrição para outro PARTICIPANTE.
39. Os PARTICIPANTES deverão apresentar na retirada do kit o comprovante de pagamento e um documento oficial com foto (RG ou Carteira de Habilitação).
40. Programação do EVENTO:
07h00min – Entrega dos Kits
07h40min – Início do Aquecimento/Alongamento
08h00min – Largada da 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ
11h00min – Início da Cerimônia de Premiação.
41. Caso o PARTICIPANTE não possa retirar o kit pessoalmente, outra pessoa poderá retirar em seu lugar. Para isto, esta pessoa deverá levar uma autorização por escrito e do referido PARTICIPANTE, na qual conste o nome, RG e telefone de quem está retirando, acompanhado da confirmação da inscrição e o boleto bancário pago e cópia de documento com foto.
42. O PARTICIPANTE assume toda a responsabilidade pela sua participação no EVENTO, isentando de toda e qualquer responsabilidade, por si e por seus herdeiros, os organizadores e patrocinadores do EVENTO, de quaisquer responsabilidades que possam existir referentes à sua participação.
43. Receberão medalhas de participação todos os 12 que concluírem a 1ª MARATONA DE APORÁ.
44. A Direção Geral do EVENTO reserva-se o direito de rejeitar qualquer inscrição utilizando critérios que definam a rejeição do participante.
45. Nenhuma identificação dos patrocinadores de PARTICIPANTES individuais pode aparecer em propaganda dentro da área do EVENTO.
46. A 1ª MARATONA DE APORÁ oferecerá R$ 3.000,00 (tres mil reais) em premiação para a Classificação Geral Masculina e Feminina, conforme distribuição abaixo:

1º colocado – R$ 1.000,00 (Um mil reais)
2° colocado – R$    500,00 (quinhentos reais)
3° colocado – R$    300,00 (trezentos reais)
4° colocado – R$    100,00 (cem reais)
5° colocado – R$      90,00 (noventa reais)
6º colocado – R$      80,00 (oitenta reais)
7º colocado – R$      70,00 (setenta reais)
8º colocado – R$      60,00 (sessenta reais)
9º colocado – R$      50,00 (cinquenta reais)
10º colocado- R$       40,00 (quarenta reais)
11º colocado- R$       30,00 (trinta reais)
12º colocado- R$       20,00 (vinte reais).

Para a 1ª colocada - feminino – 200,00 (duzentos reais), + o valor da colocação acima, ou sja, se ela chegar em 1º lugar da colocação acima, recebe R$ 1.200,00.
Para a 2ª colocada - feminino – 100,00 (cem reais), + o valor da colocação acima.
Para a 3ª colocada – feminino – 50,00 (cinquenta reais) + o valor da colocação acima.
47. Os premiados só receberão o prêmio mediante apresentação da Carteira de Identidade e do CPF. Para       retirar o prêmio, também deverão assinar um recibo.
48. Qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escrito ao Diretor Geral do EVENTO até 30 minutos após a divulgação do resultado oficial, caso contrário, será considerado inválido. Cada recurso deverá ser acompanhado da taxa de R$ 100,00 (cem reais) em espécie, os quais serão devolvidos caso seja deferido o recurso.
49. O resultado da 1ª MARATONA INTERMUNICIPAL DE APORÁ, de 10km, será publicado no site www.aloisiofotovideo.blogspot.com ou pelo google: aloisio produções e eventos.
50. A organização se reserva ao direito de não fazer correções de dados cadastrais após o participante ter terminado o EVENTO e estar de posse dos resultados. Se por um acaso esta não correção interfira na premiação em qualquer que seja a colocação, o participante será considerado desclassificado. Nestes casos, a organização se reserva ao direito de não mais fazer a correção para colocá-lo na classificação geral.
51. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, que tem a decisão final.
Dúvidas ou informações técnicas deverão ser esclarecidas com a organização técnica através do email: aloisiofotovideo@hotmail.com  ou informeregionalapora@gmail.com


ORGANIZAÇÃO: ALOISIO PRODUÇÕES & EVENTOS


Larga o Doce: População reprova horário de verão


Na madrugada de sábado para domingo próximos (dias 15 e 16), entra em vigor em 12 estados do país o horário de verão. Oito anos após a Bahia ter abolido a mudança no fuso-horário, durante o solstício de verão (período do ano em que os dias são mais longos que a noite), o governador Jaques Wagner anunciou seu retorno. Assim, todos os baianos terão que adiantar os relógios em uma hora. Na estreia do programa “Larga o Doce”, o Bahia Notícias foi às ruas para saber a opinião da população sobre essa mudança. Confira no vídeo acima.

Horário de verão entra em vigor no próximo domingo




Entra em vigor a partir da zero hora deste domingo o horário de verão, quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora. A medida vale para 11 estados – nas regiões Sul, 
Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, incluindo o Distrito Federal, além da Bahia. O novo horário terminará à zero hora do dia 26 de fevereiro de 2012.
              
Esta é a 41ª edição do horário de verão que, desde 2008, possui data fixa de início (terceiro domingo de outubro) e término (terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente). Se a data coincidir com o domingo de carnaval, como acontecerá em 2012, o fim do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.

O horário de verão é sempre adotado nesta época do ano por causa do aumento na demanda por energia elétrica, resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. De outubro a fevereiro, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao sol – e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.

Filho mata pai em Rio Real

 Foto: Nerivaldo Ferreira 

Neste domingo, 9, por volta das 13h, Reginaldo dos Santos assassinou o próprio pai, José Raimundo Amado dos Santos, conhecido por Raimundo Seco, morador da rua da Embasa. Segundo vizinhos, Sr. Raimundo começou a pedir socorro dizendo que o filho iria matá-lo e quando tentaram socorrê-lo a porta se abriu e o Sr. Raimundo já saiu todo ensanguentado, sentou no suporte de hidrômetro e depois foi correndo até a casa de um vizinho onde faleceu sentado na frente da mesma. Reginaldo, o filho assassino, conhecido por Regi Capenga, também se feriu e foi levado para o hospital de Rio Real de onde deverá aguardar decisão judicial.Até o momento, 14h22, policiais militares fazem a preservação do corpo e local do crime enquanto aguardam a perícia e o Rabecão para remoção do corpo.

Por Edinaldo Nascimento. 



 Fonte: Rio Real Online



AVISO:

A IMAGEM SEGUINTE E EXTREMAMENTE VIOLENTA E CHOCANTE - recomendamos com insistência que crianças e pessoas impressionáveis não vejam a imagem. PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS
Vê a Imagem

Andamento do processo RE Nº 1471672 - RECURSO ELEITORAL UF: BA


PROCESSO:RE Nº 1471672 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
44ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:1471672.2008.605.0044
MUNICÍPIO:APORÁ - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1004426492008 - 30/10/2008 11:48
RECORRENTE(S):IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS e JAIR AGUIAR DE MENEZES, Prefeito e Vice-Prefeito de Aporá
ADVOGADO:BEL. PEDRO DA COSTA VARGENS
ADVOGADO:BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
RECORRENTE(S):JOSÉ MENDES DE SOUZA FILHO, candidato a Vereador
ADVOGADO:BEL. PEDRO DA COSTA VARGENS
ADVOGADO:BEL. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UM NOVO TEMPO
ADVOGADO:BEL. VAGNER BISPO DA CUNHA
ADVOGADO:BEL. LINDOLFO ANTONIO NASCIMENTO REBOUÇAS
RELATOR(A):JUIZ CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROCESSO Nº 1403857.2008.605.0044 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO:CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL:27/09/2011 14:33-Julgamento adiado RE Nº 14716-72.2008.6.05.0044 em 26/09/2011. Sem decisão
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP21/09/2011 14:32Enviado para ASESP. Incluído na pauta do dia 26/09/2011.
CORIP21/09/2011 14:09RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 68/2011 . Julgamento em 26/09/2011.
CORIP21/09/2011 14:09Pauta de Julgamento nº 68/2011 publicada em 21/09/2011.
CORIP19/09/2011 19:07Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 26.09.2011. Data de publicação PREVISTA: 21.09.2011.
CORIP15/09/2011 16:20Despacho determinando inclusão em pauta .
CORIP15/09/2011 16:20Recebido
ASESP14/09/2011 18:18Enviado para CORIP. Para julgamento
ASESP14/09/2011 18:16Recebido
ASJUI514/09/2011 17:29Enviado para ASESP. Com pedido de vista para proferir voto de desempate
ASJUI519/07/2011 14:27Recebido
CORIP19/07/2011 13:56Enviado para ASJUI5. Incluído na pauta dia 21.07.2011
CORIP18/07/2011 13:49Pauta de Julgamento nº 55/2011 publicada em 18/07/2011.
CORIP18/07/2011 13:49RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 55/2011 . Julgamento em 21/07/2011.
CORIP14/07/2011 22:18Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 21.07.11, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA: 18.07.11.
CORIP13/07/2011 14:27Recebido
ASJUI513/07/2011 09:21Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta .
ASJUI513/07/2011 09:21Recebido
CORIP13/07/2011 09:20Enviado para ASJUI5. A pedido de vista.
CORIP13/07/2011 09:20Recebido
COJUPE24/05/2011 17:44Enviado para CORIP. Para providências cabíveis
COJUPE23/05/2011 14:21Recebido
CORIP20/05/2011 13:35Enviado para COJUPE. Incluído na pauta dia 24.05.2011
CORIP20/05/2011 10:35Pauta de Julgamento nº 38/2011 publicada em 20/05/2011.
CORIP20/05/2011 10:35RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 38/2011 . Julgamento em 24/05/2011.
CORIP17/05/2011 18:21Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 24.05.11, com início às 17h. Data de publicação prevista: 19.05.11.
CORIP10/05/2011 19:04Com despacho determinando reinclusão em pauta
CORIP10/05/2011 19:04Recebido
ASJUI429/03/2011 19:38Enviado para CORIP. Providências Cabíveis
ASJUI425/03/2011 09:45Recebido
CORIP25/03/2011 09:27Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) CM
CORIP25/03/2011 08:31Pauta de Julgamento nº 22/2011 publicada em 25/03/2011.
CORIP25/03/2011 08:31RE nº 14716-72.2008.6.05.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 22/2011 . Julgamento em 29/03/2011.
CORIP23/03/2011 16:24Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 29.03.2011. Data de Publicação PREVISTA: 25.03.2011.
CORIP15/03/2011 17:31Recebido
ASJUI415/03/2011 16:34Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta .
ASJUI428/01/2011 12:31Recebido
CORIP28/01/2011 12:12Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Cássio Miranda
CORIP28/01/2011 11:51Recebido
PRE28/01/2011 11:00Enviado para CORIP. Com pronunciamento. Pelo desprovimento dos recursos
PRE04/10/2010 15:22Recebido
CORIP04/10/2010 13:47Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP02/10/2010 14:47Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 02/10/2010 JUIZ CÁSSIO MIRANDA
CORIP01/10/2010 19:12Autuado - RE nº 14716-72.2008.6.05.0044
CORIP01/10/2010 14:02Juntada do documento nº 44.148/2010
CORIP01/10/2010 13:48Recebido
SEPROT01/10/2010 12:40Enviado para CORIP. Encaminhado Através do ofício nº 144/2010 - 044ªZE
SEPROT01/10/2010 12:38Recebido
ZE-04429/09/2010 13:28Enviado para SEPROT. Apreciação
ZE-04429/09/2010 13:27Dados do protocolo atualizados
ZE-04429/09/2010 13:26Cancelado o envio para Seção de Protocolo
ZE-04429/09/2010 13:25Enviado para SEPROT. Apreciação
ZE-04429/09/2010 13:25Dados do protocolo atualizados
ZE-04429/09/2010 13:24Cancelado o envio para Seção de Protocolo
ZE-04429/09/2010 13:23Enviado para SEPROT. Apreciação
ZE-04429/09/2010 13:20Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Determinando o encaminhamento dos autos para o Eg. TRE-BA.
ZE-04425/09/2010 14:12Juntado Contrarrazões de recursos, via fax.
ZE-04424/09/2010 15:00Juntada Of. 138/2010 original e cópia com ciência do Presidente da Câmra de Vereadores de Aporá e do vereador cassado.
ZE-04422/09/2010 00:00Juntada Originais de recusros.
ZE-04420/09/2010 00:00Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Para Intimar a Coligação, querendo, oferecer contrarrazões de recurso.
ZE-04420/09/2010 00:00Despacho Intimando a Coligação para oferecer contrarrazões do recurso do investigado (representeado da proporcional).
ZE-04420/09/2010 00:00Juntada Of. 135/2010 com ciência do Presidente da Câmra de Vereadores de Aporá para restituição dos cargos anteriores, através de liminar em Mandado de Segurança.
ZE-04420/09/2010 00:00Juntada Recurso inominado do impugando da proporcional.
ZE-04418/09/2010 00:00Juntado Recurso inominado da Majoritária.
ZE-04418/09/2010 00:00Concluso(s) Ao Bel. Murilo de Castro Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04417/09/2010 00:00Intimação dos advogados dos represntados para conhecimento de sentença de cassação.
ZE-04417/09/2010 00:00Expedido Ofício para o Presidente da Câmara de Vereadores de Aporá, Sr. Carlos Alberto Macedo Cardoso, para adoção de medidas contida na sentença, via Oficial de Justiça.
ZE-04417/09/2010 00:00Intimação Ao advogado do representante, coligação "UM NOVO TEMPO", para conhecimento de sentença de cassação dos representados.
ZE-04416/09/2010 00:00Juntada Sentença pela cassação de diplomas dos investigados e outras providências, expedida pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Murilo de Castro Oliveira.
ZE-04416/09/2010 00:00Juntado Certidão de expedição de cópia de sentença para o Presidente do TRE, marcação de novas eleições Majoritárias no município de Aporá - BA.
ZE-04416/09/2010 00:00Certidão Expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores de Aporá - BA, para dar posse ao suplente do vereador José Mendes de Souza Filho em virtude de setença que cassou seu mandato.
ZE-04416/09/2010 00:00publicação de despacho/decisão no DJE a ser efetivada para o dia 20/09/2010, intimando as partes para conhecimento de sentença pela cassação de mandato dos investigados e outras providências.
ZE-04415/09/2010 00:00Concluso(s) Ao Bel. Murilo de Castro Oliveira, para sententça.
ZE-04415/09/2010 00:00Concluso(s) Para sentença para o Bel. Murilo de Castro Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04415/09/2010 00:00Juntado Parecer do Ministério Público - alegações finais
ZE-04402/08/2010 00:00Juntada Original de manifestação pelos Representados acerca de documento emitido pela JUCEB - BA.
ZE-04402/08/2010 00:00Vista ao MP À Bela. Virgínia Ribeiro Manzini Libertador, Promotora de Justiça Eleitoral.
ZE-04427/07/2010 00:00Juntado Manifestação dos Investigados, via fax, sobre documentos da JUCEB - BA.
ZE-04422/07/2010 00:00Intimação Através do DJE, para conhecimento de juntada de informações da JUCEB - BA.
ZE-04419/07/2010 00:00Certidão Termo de Abertura de Volume.
ZE-04419/07/2010 00:00Certidão Termo de Encerramento de Volume.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Original, via fax, das Alegações Finais do investigante.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Alegações Finais, via fax, pelo investigante.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Alegações Finais, via fax, dos investigados.
ZE-04416/07/2010 00:00Juntada Original de Alegações Finais pelos investigados.
ZE-04412/05/2010 00:00Certidão Tiragem de cópia dos autos pelos investigados.
ZE-04406/05/2010 00:00Intimação Via DJE para alegações finais, no prazo legal.
ZE-04428/04/2010 00:00Juntada Informação fornecida pela JUCEB - BA.
ZE-04425/03/2010 00:00Juntada Termo de audiência com oitiva de testemunha.
ZE-04419/03/2010 00:00Juntada Original de informação para oitiva da testemunha Sr. João Oliveira de Souza.
ZE-04418/03/2010 00:00Despacho Designação de audiência para o dia 25/03/2010, às 10:30 horas.
ZE-04417/03/2010 00:00Concluso(s) Ao Bel. Murilo de Castro Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04417/03/2010 00:00Juntada Informação, via fax, anuindo a oitiva da testemunha João Oliveira de Souza.
ZE-04425/02/2010 00:00Juntada Termo de audiência com oitiva de testemunhas.
ZE-04410/02/2010 00:00Despacho Redesignação de audiência para o dia 25/02/2010, às 08:30 horas.
ZE-04410/12/2009 00:00Juntada Termo de audiência e oitiva de testemunhas. Nova audiência para o dia 23/02/2010, às 08:30 horas.
ZE-04420/10/2009 00:00Requerimento Pelos Investigados, via fax, solicitando redesignação de audiência.
ZE-04420/10/2009 00:00Despacho Pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Murilo de Castro Oliveira, redesiganando a audiência para o dia 10/12/2009, às 10:00.
ZE-04425/06/2009 00:00Certidão Intimação para as partes, redesignação de audiência.
ZE-04418/06/2009 00:00Concluso(s) À Bela. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, MM.ª Juíza Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04418/06/2009 00:00Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Redesignação de audiência para o dia 21/10/2009, às 08:15 horas.
ZE-04410/06/2009 00:00Juntada Informação do MPE sobre deferimento de licença do dia 08 ao de 10 de junho do ano corrente.
ZE-04426/02/2009 00:00Certidão Intimação das partes para conhecimento de decisão interlocutória.
ZE-04417/02/2009 00:00Com decisão
ZE-04417/02/2009 00:00Concluso(s) Para decisão.
ZE-04416/02/2009 00:00Vista ao MP Com manifestação.
ZE-04420/01/2009 00:00Certidão Expedição de intimação ao Investigante para conhecimento de defesa.
ZE-04410/12/2008 00:00Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Ouça-se o Investigante. Após, o MPE.
ZE-04410/12/2008 00:00Concluso(s) À Bela. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, MM.ª Juíza Eleitoral da 44.ª Zona.
ZE-04418/11/2008 00:00Juntada Original de defesa.
ZE-04417/11/2008 00:00Juntada Defesa, via fax.
ZE-04411/11/2008 00:00Juntada Citação.
ZE-04430/10/2008 11:49Documento registrado
ZE-04430/10/2008 11:48Protocolado
ZE-04430/10/2008 00:00Certidão Autuação.
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
02/10/2010Distribuição por prevençãoCássio MirandaPrevenção
Despacho
Despacho em Petição em 03/11/2008 - RE Nº 1471672 DR.ª RENATA     
Aute-se. Registre-se.

Após, conclusos.
Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
44.148/2010CONTRARRAZOESCOLIGAÇÃO "UM NOVO TEMPO"; IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS E OUTROS; JUÍZO ELEITORAL DA 44.ª ZONA






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